Sim, é possível a usucapião de um apartamento. A usucapião é um meio de aquisição da propriedade de um bem imóvel por sua posse prolongada e ininterrupta, com certos requisitos. Em nossa legislação há previsão de diferentes tipos de usucapião, como usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e familiar.
Cada tipo tem requisitos específicos quanto ao tempo de posse e condições em que essa posse deve ocorrer.
No caso de um apartamento, os requisitos principais geralmente incluem:
Posse ininterrupta e pacífica: O indivíduo deve possuir o apartamento de forma contínua, sem interrupções ou oposições significativas.
Tempo de posse: Varia conforme o tipo de usucapião, podendo ser de 5, 10, 15 ou mais anos.
Animus domini: A posse deve ocorrer com a intenção de ser proprietário do imóvel.
Uso próprio: Em alguns tipos de usucapião, como a especial urbana, o imóvel deve ser utilizado para a moradia própria do possuidor ou de sua família.
Importante buscar por um advogado imobiliarista, para que faça uma análise minusciosa acerca do preenchimento dos requisitos específicos e o tipo de usucapião adequado para cada caso.