USUCAPIÃO DE IMÓVEL

O QUE É E QUANDO É POSSÍVEL?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode requerer a usucapião, desde que cumpra os requisitos para cada modalidade de usucapião.

Entretanto, não é qualquer posse que leva ao direito de usucapir determinado imóvel.

O procedimento de regularização desse imóvel poderá ser judicial ou extrajudicial.

A usucapião extrajudicial, se dá sem participação do Poder Judiciário, em razão de o procedimento ser realizado em cartório.

Para que o procedimento da usucapião seja consumado é necessário o preenchimento de alguns requisitos legais, quais sejam:

  • Obrigatória a presença de um advogado, cabendo a ele a orientação e análise da configuração da usucapião pelos fatos apresentados pelo requerente, bem como a reunião da documentação que embasará o pedido.
  • Ter a certeza de que o requerente não teve outra alternativa se não requerer a usucapião do imóvel, ou seja, de que lhe era impossível regularizar mediante a forma em lei prevista.
  • Evitar o uso do procedimento de usucapião como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributação dos impostos de transmissão incidentes sobre os negócios imobiliários, haja vista a atribuição do Registrador de fiscalizar o pagamento dos impostos devidos relativos aos atos e negócios jurídicos que são protocolados para a prática dos atos registrais.
  • Deve ser verificado se a coisa é suscetível de usucapião, considerando que os bens fora do comércio e os bens públicos não se sujeitam a esta forma de aquisição de propriedade.
  • Deverá a posse ser revestida com o ânimo de dono, ser mansa e pacífica, ou seja, sem oposição, ser contínua, sem interrupção, ficando proibida a posse em intervalos.
  • O tempo da posse deve ser contato por dias e não por horas.

É indispensável uma análise minusciosa, a fim de identificar a forma de regularização que melhor se encaixa para o seu imóvel.

Para maiores informações entre em contato via e-mail.: contato@marindahlke.com.br

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